É comum que, apesar da dor da perda, as pessoas que vivenciaram a morte de um ente querido queiram saber quais são os direitos que ele pode ter deixado para seus dependentes e herdeiros. E, de fato, existe a Lei nº 6.858, no artigo 1º que confere aos dependentes habilitados perante a Previdência Social resgatar os benefícios acumulados pelo trabalhador após a sua morte.
Quem pode recebê-los?
Para recebê-los, você precisa ser herdeiro ou dependente. Os herdeiros são reconhecidos como cônjuge, filhos biológicos, pais e irmãos. Já os dependentes são as pessoas que foram nomeadas pelo empregado para receber a pensão por morte. Mas ainda sim, não é qualquer pessoa que pode receber os benefícios, é necessário ter um vínculo próximo com o trabalhador, sendo um cônjuge ou filho de até 21 anos (que, após a maioridade, é considerado sucessor).
Quais são esses benefícios?
Quando o trabalhador foi CLT, a empresa precisa pagar aos seus herdeiros e dependentes todas as verbas rescisórias, que são o saldo de salário, 13º salário, férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa), salário família e FGTS. Apesar de ser uma rescisão sem justa causa, não estão inclusos o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
Como proceder após saber que tenho direito? E até quando?
Você tem o prazo de até dois anos para apresentar à empresa uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte Junto ao INSS. Caso conste neste documento alguém considerado como dependente, a empresa deverá pagar os direitos a essa pessoa em até 10 dias após o falecimento do funcionário. Se não tiver nenhum dependente e você for herdeiro, o seu dinheiro será depositado em juízo na Justiça do Trabalho também em até 10 dias, porém, para isso, você terá que comprovar o vínculo com o falecido, apresentando a certidão de óbito dele e os seus documentos pessoais. Contudo, o dinheiro só será liberado após a ação de consignação de pagamento ser concluída na justiça.
E se eu for dependente ou herdeiro de um trabalhador PJ? Tenho algum direito?
Infelizmente, sem carteira assinada o falecido não deixa verbas trabalhistas como herança. Mas caso o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social, você tem direito à pensão por morte. Quanto à empresa em que ele trabalhava, deve pelo menos pagar o tempo trabalhado até o dia da fatalidade.
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