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Remuneração Variável, quais os Direitos do Empregado?

A remuneração variável, basicamente, visa complementar o salário fixo de um empregado.

Ou seja, a remuneração variável costuma ser baseada no resultado e desempenho do empregado, com base no atingimento de metas ou de regramentos estipulados pelas empresas e bancos. Busca motivar e potencializar uma maior produtividade do empregado, mas claro, que dentro de certos limites.

Aqui, vamos conversar um pouco sobre os tipos mais comuns de remuneração variável, o que pode ou não ser descontado e também responder algumas dúvidas comuns sobre esse tema.

Acaba sendo mais barato para a empresa, pagar premiação por fora, porque se ela for declarada no contracheque, valerá para INSS e cálculos de 13 e férias.

Remuneração Variável, quais os Direitos do Empregado?

Tipos de Remuneração Variável.

Comissão

Verba de natureza exclusivamente salarial, nada mais nada menos que uma contra prestação paga por um serviço realizado. Trabalhadores vendedores possuem metas, se vender, recebe uma porcentagem por venda. Deve ser paga mês a mês. Está muito atrelada a natureza da empresa. Vendedores naturalmente recebem a remuneração variável desta forma. O empregado recebe pela sua produtividade.

Premiação

Bens, serviços ou valores em dinheiro, pagos ao empregado quando ele supera o que lhe foi pedido. Possui critério de liberalidade, ou seja, a empresa escolhe os requisitos e as porcentagens como bem preferir. Porém seguindo sempre a jurisprudência correta e não devendo fazer de qualquer forma. Depois de regulamentada, não deve ser alterada sem acordo com os empregados. Não deve haver habitualidade (1 a 2 vezes ao ano), premiação mensal ou semanal pode ser considerada um outro tipo de remuneração, como uma comissão.

Gorjeta

É uma remuneração, que deve ser paga no contracheque, que os bares pagam aos garçons por exemplo. É aquela famosa taxa de 10% que é cobrada pelo restaurante e deve ser repassada integral e diretamente aos trabalhadores.

Gratificação ou Bonificação

Muitas empresas aderem as gratificações como incentivo para batimento de metas, e sensação de recompensa ao empregado, a CLT não estipula valores e regras sobre esse pagamento, porém tem que estar identificado na folha de pagamento do empregado. Havendo a habitualidade, é necessário estar na folha de pagamento porque ela valerá em cálculos de férias e 13º salário.

Exatamente por conta desses direitos, muitas vezes o trabalhador acaba recebendo por fora esse pagamento, desta maneira o trabalhador perde seus direitos.

Participação nos Lucros e Resultados

PLR, PPR ou PR, devem respeitar alguns requisitos, principalmente a Lei 10.101 Deve ser apurada com acordo com critérios coletivos, é recebida de acordo com o lucro da empresa ou grupo econômico.

Se a sua produtividade e do seu colega de trabalho com a mesma função e salário estão diferentes, mas vocês recebem PLR.

A remuneração deve ser a mesma, se alguém recebeu a mais, deixa de ser PLR, e é uma comissão mascarada. Ela possui o cálculo atrelado ao salário. O programa deve ser transparente e claro para o trabalhador.

O funcionário mesmo demitido, tem direito de receber o lucro que gerou durante seu período de trabalho. Pois ele contribuiu para o lucro então gerado. Mesmo que tenha sido demitido por Justa Causa.

Regulamento Alterado? Não Pode!

Após as regras de comissões e bônus serem combinados, não devem ser alteradas, combinou valor x, a empresa deverá pagar esse valor ou porcentagem integralmente. Após ser realizado o regulamento, não deve ser alterado, pois isso só prejudica o empregado. Se o programa é mensal não pode ser alterado naquele mês, se for anual, nada de alterações durante o ano.

Mas e os pagamentos por fora?

Dinheiro vivo entregue ao trabalhador sem nenhuma declaração no contracheque, parece bom à primeira vista, mas o trabalhador acaba ficando prejudicado.

Muitas vezes o empregador prefere pagar por fora alegando que o empregado não vai pagar descontos, porém ele é lesado, por que a comissão tem recolhimento previdenciário, não tendo incidência em 13º salário nem em FGTS.

No longo prazo, ela se torna algo muito maior, mudando o salário pós aposentadoria.

Uma dúvida comum quando falamos de Remuneração Variável é sobre descontos ou estornos. o que pode e o que não pode. por exemplo, você sabe o que é ou que significa o “risco do negócio”?

Inadimplências, PDD, entre outros riscos, não devem ser descontados do empregado, isso é uma responsabilidade da empresa.

O trabalhador não escolheu o cliente, nem a taxa na negociação, logo não deve ser penalizado.

Exemplo, o bancário vende um financiamento, no próprio cálculo dos juros que o cliente vai pagar, está o valor pago a mais para encobrir os possíveis inadimplentes naquele mercado. Quando uma empresa repassa, ou desconta do seu vendedor a inadimplência. Está cometendo irregularidade.

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