Os 5 direitos trabalhistas dos farmacêuticos que todo trabalhador da área tenha um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Isso inclui proteções contra exposição a produtos químicos perigosos, riscos ergonômicos e outros riscos no local de trabalho.
Portanto ao respeitar esses direitos, as empresas farmacêuticas podem criar um local de trabalho seguro e saudável que beneficia todos os envolvidos na produção e distribuição de medicamentos e tratamentos que salvam vidas.
Diante das infrações praticadas pelos empregadores desta área, resolvemos listar os maiores problemas de direitos trabalhistas farmacêuticos:
Estagiário que atua em funções de balconista:
Todas as vezes que o estagiário passa a desenvolver funções que não estão de acordo com seu curso superior em farmácia.
Esse desvio pode gerar direitos como anotação na CTPS, piso salarial, 13° salário, férias, FGTS, entre outros direitos regidos pela CLT.
Horas extras, trabalho em domingos e feriados:
Ainda é bem comum que empregadores não admitam que seus empregados façam anotações ou registrem o ponto corretamente, quando efetivamente iniciam e finalizam a jornada, exigindo que o registro seja apenas da jornada contratada na CLT.
Um erro grave que muitos cometem, pois é fácil desconstruir um cartão de ponto fraudulento.
Intervalo de jornada:
Durante a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a intervalos de tempo para repouso, descanso e alimentação.
Em primeiro lugar nas jornadas de 8 horas, o intervalo pode ser de 30 minutos, 1h ou 2h, para jornadas de 6 horas o intervalo deve ser de 15 minutos. Além destas, a lei também determina que o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas.
O farmacêutico que foi interrompido para fazer atendimento, tem direito a intervalo intrajornada, pois o tempo que o trabalhador perde atendendo, seria o tempo em que seria para fazer a alimentação, higiene e descanso dentro da jornada.
Desconto indevidos:
O empregador é proibido de efetuar qualquer desconto do salário do empregado. Exceto quando resultar de um adiantamento salarial, benefícios pré estipulados ou do contrato coletivo.
Gerente/farmacêutico:
O gerente/farmacêutico que exerce esta profissão deve ser valorizado e respeitado, independente de sua função ou cargo que exercem.
De acordo com o art.62, inciso II, estabelece que os gerentes, considerados exercentes do cargo de gestão, aos quais se equiparam, desempenhem funções sem controle de jornada, assim não terá direito ao pagamento de horas extras.
Finalmente, os trabalhadores da indústria farmacêutica têm o direito de se organizar e negociar coletivamente por melhores salários, benefícios e condições de trabalho.
Isso permite que você trabalhador tenha voz nas decisões que afetam sua vida e meios de subsistência.
Como profissional da saúde, sempre é bom que esteja ciente dos seus direitos, deveres e outras normas farmacêuticas.
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