O que são as 7ª e 8ª hora?
Você já deve te ouvido falar que possui direito as horas extras 7ª e 8ª hora, mas por quê?
Existe um artigo na CLT, que é o artigo 224, onde fala sobre a regra geral da jornada do bancário, que tem um expediente diferenciado e específico.
Previsto da seguinte forma:
Artigo 224 §1º A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)
Essa é a regra geral, aplicada para os bancários “típicos”, cargos considerados meramente técnicos, em que o bancário não tenha equipe e poder de mando e gestão, e nem tampouco assinatura individualizada.
No primeiro parágrafo deste artigo, a lei ainda determina que o trabalho do bancário deve ser realizado dentro de um período de horário do dia e garante um intervalo mínimo 15 minutos durante a jornada, considerando o bancário “típico”, ou seja, contratado para trabalhar 6 horas.
§ 1º – A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 e 22 horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 minutos para alimentação.
Após isso temos a exceção que engloba os cargos de confiança que fica no próximo parágrafo.
§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 754, de 1969)
Normalmente o banco contrata o bancário enquadrado neste parágrafo meramente pela nomenclatura do cargo. Não basta ter a nomenclatura como “gerente”, ser contratado para trabalhar 8 horas, ser considerado cargo de confiança e desempenhar funções meramente técnicas. Se esse for o seu caso, precisa ser analisado para verificar se a sua contratação foi efetivada corretamente.
Seguem alguns cargos que normalmente tem a sua contratação equivocada e que requerem a devida atenção na sua análise. Caso estiverem enquadrados erroneamente no parágrafo § 2º farão jus a receber a 7ª e 8ª hora. Seguem alguns exemplos a seguir.
- Gerentes de Relacionamento
- Gerentes de Empresas
- Gerentes de Pessoa Física
- Supervisor Administrativo
- Gerente Assistente
Todos aqueles que devidamente enquadrados § 2º e trabalham 8h diárias tem direito a receber o pagamento de horas extras após a 8ª hora.
Diferente desses cargos temos o cargo de gestão, que enquadram os gerentes gerais, regionais e outros acima desses cargos.
Não é um cargo de confiança, e sim um cargo de gestão, que é previsto em outro artigo (62 inciso II)
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Então pra esse caso você também deve cumprir alguns requisitos para se enquadrar.
como por exemplo, não possuir horário fixo a cumprir e ter autoridade máxima.
Se você não é gestor, mas é bancário. Devemos saber onde se enquadra, como um cargo de confiança ou jornada de bancário “comum” ou bancário “típico”.
Mas a minha atividade na carteira de trabalho e holerite não está de acordo com as funções exercidas no banco. Como por exemplo nesse caso:
Outro funcionário saiu de licença, não recebi promoção, nem salário. Apenas assumi outras funções deste funcionário. Neste caso há o desvio de função, você assumiu um trabalho mas a legislação muda de acordo com essa função, por isso, fique atento aos seus direitos.
Mas agora com o julgamento sobre ultratividade de normas coletivas.
As coisas podem mudar com o julgamento que está para acontecer em breve, neste julgamento serão decididas situações sobre a CLT e as convenções, primeiramente deixe-me explicar como funciona. No direito em regra a lei maior prevalece sobre a menor, neste caso a legislação CLT é maior que as convenções coletivas dos sindicatos. A lei maior é a Constituição Federal (CF) e os direitos constitucionais, todas as leis devem derivar a partir desta, não podem contradizer a CF senão podem ser declaradas inconstitucionais.
Porém na reforma trabalhista que está ocorrendo, foi aprovada que as convenções coletivas prevaleçam sobre a lei da CLT, em termos, isso seria inconstitucional.
Falando-se que a convenção coletiva dos bancários retira direitos dos trabalhadores, a convenção pode prevalecer quando ela agrega mais direitos que os previstos na CLT.
O caso que afeta diretamente o direito bancário é que a convenção que aconteceu depois da reforma trabalhista, retirou a 7ª e 8ª hora do bancário, ainda em discussão desde 2017.
Ainda não há entendimento unificado sobre os direitos dos bancários que ainda estão ganhando. Porém com este julgamento que seria agora, e foi adiado, será discutido justamente sobre quando as convenções coletivas retiram direitos dos trabalhadores.
A legislação depende da política, se eles votarem que realmente a convenção prevalece sobre a CLT, vai mudar muitos destinos dos processos, principalmente àqueles sobre a 7º e 8º hora.
Se você tem dúvida se possui esse direito, ou quer saber como proceder enquanto ainda há chance de garantir seus direitos converse com um advogado da sua confiança.
Nós estamos dispostos te ajudar! Antes de tomar uma decisão sobre abrir mão de direitos, pense bem!