Uma das grandes mudanças que presenciamos no mercado nos últimos tempos foi o aumento de empresas que aderiram ao modelo de trabalho home office.
O Home Office é uma modalidade que vem crescendo no Brasil todos os dias e por isso, é comum que o colaborador que trabalha desta forma, possua dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas.
Desde 2020, com a pandemia de Covid-19, o número de profissionais em home office se multiplicou. E desde então, o modelo de trabalho home office se tornou cada vez mais comum.
Lei trabalhista e home office: o que deve constar no contrato do colaborador?
O home office, já é uma prática realizada há algum tempo, está previsto em lei desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor.
A prestação de serviço em trabalho remoto deve estar descrita no contrato do colaborador, assim como a função que deverá ser desempenhada e a jornada de trabalho. Isso significa que deve haver consentimento mútuo para que tudo ocorra perfeitamente. A lei trabalhista é clara quanto a aplicação do home office.
Os principais direitos de quem atua home office:
- registro em Carteira de Trabalho, informando a data da admissão, o trabalho, o salário e a forma de pagamento;
- férias;
- 13° salário;
- remuneração compatível com sua função, independentemente do local onde o trabalhador presta serviços;
- recolhimento do FGTS.
Quer saber mais sobre seus direitos?