A jornada dos trabalhadores bancários é de seis horas diárias, totalizando 30 horas. Qualquer coisa fora disso deverá ser remunerado como extra.
Os bancários têm jornada de trabalho de seis horas diárias (trinta horas semanais), quinze minutos de intervalo, em dias úteis, excetuados os sábados.
Na legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil, não sendo, no entanto, dia de trabalho para o empregado bancário.
Caso trabalhe, deverá ser remunerado por isso.
O que é cargo de confiança?
O cargo de confiança no setor bancário é somente para aqueles que ocupam a posição de poder de mando e gestão, como: demitir, contratar, dar aumento, bônus, etc. O bancário exercente do cargo de confiança desfrutará de no mínimo uma hora de intervalo para refeição e descanso.
Para ser considerado função de confiança o trabalhador terá que exercer função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. Além disso, deverá receber uma gratificação de, pelo menos, 1/3 do salário efetivo.
Exemplos de cargos que não são cargos de confiança:
- Chefe de serviço;
- Supervisor;
- Gerente de contas;
- Coordenador;
- Especialista;
- Gerente de contas;
- Gerente de relacionamento.
- Entre outros que não são cargos de confiança, mas possuem direito a jornada horária de seis horas diárias.
Quer saber mais sobre o direito trabalhista dos bancários?
Visite nossa biblioteca de eBooks e fique ainda mais informado!