Pamplona e Honjoya Advogados

O que é cargo de confiança

Embora seja comum a nomenclatura de gerente em lojas, bancos e empresas grandes. Muitas vezes, os gerentes não estão enquadrados neste tipo de cargo. Algumas empresas tentam usar o nomenclatura do cargo de confiança, como desculpa para o não pagamento de horas extras. Mas isso não funciona. De acordo com a lei para um cargo de confiança estar 100% de acordo ele tem que seguir alguns requisitos.

O gerente cargo de confiança citado no artigo 62 inciso II da CLT são aqueles que possuem poder de mando, administração e gestão, entre outras características, é somente aquele que exerce uma função tal qual o dono da empresa. Tais como:

  • Tenha efetivos poderes para admissões, punições e demissões de empregados;
  • Tenha efetivos poderes para representar o empregador perante terceiros, por meio de mandato outorgado;
  • Usufrua da liberdade plena para entrar e sair do trabalho quando bem entender;
  • Esteja isento da obrigação de marcação do ponto;
  • Tenha recebido delegação do comando superior da empresa para dirigir, como bem entende, um determinado setor da empresa e, principalmente, receba gratificação (destacada ou não do salário) não inferior a 40% do salário do cargo efetivo.

Exemplo

Numa grande loja, existe um gerente de loja responsável por todo o funcionamento e equipe, vamos dizer que esse gerente está enquadrado no cargo de confiança. Pois ele possui plenos poderes sobre a loja, admite, demite, pune, representa o dono da empresa. Chega e sai quando bem entender entre outros requisitos. E nesta mesma loja existe um grupo de zeladores, neste grupo há um líder dos zeladores, na sua função em carteira de trabalho está: Gerente de serviços gerais.

Esse gerente de serviços gerais possui poder de mando e gestão? Provavelmente não, pois responde somente pelo grupo de trabalhadores de serviços gerais, ele pode solicitar demissões e admissões, que devem ser aprovadas pelo seu superior hierárquico.

Esse gerente de serviços gerais tem efetivos poderes de representar o empregador?

Novamente, não. Dificilmente alguém que seja responsável por um pequeno setor vai responder pela empresa inteira. Esse gerente de serviços gerais usufrui de poder pra sair e entrar no trabalho quando bem entender ou é isento de bater o ponto?

Não. Ele certamente tem que estar presente no horário estipulado, muitas vezes batendo ponto de maneira direta ou indireta.

Ou seja, analisando estes quesitos já percebemos que neste caso a nomenclatura gerente não está valendo como cargo de confiança, até porque esse gerente de serviços gerais, certamente responde ao gerente da loja.

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