“Se processar vai ficar sem emprego”, “Se perder vai ter que pagar a ação”. É comum o empregador achar que isso é mesmo real ou ouvir essas palavras do patrão, muitas vezes, em tom de brincadeira ou até mesmo em uma conversa informal.
Mas saiba que a Lei está do lado do justo e certo, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
A constituição garante esse direito de acesso ao judiciário. Se o empregado sofrer represálias por ter processado a empresa trabalhando, pode ser reparado mediante a uma nova ação trabalhista por danos morais pra indenizar qualquer discriminação ou ato que o empregador venha a ter pelo simples fato de você ter entrado com uma ação.
Para saber mais, continue lendo.
Se eu processar a empresa, posso ser demitido por justa causa?
Não existe nenhuma lei trabalhista que dá o direito da empresa demitir seu funcionário apenas por ele ter entrado com uma ação.
Porém, antes de decidir processar, é muito importante que você tenha certeza das injustiças que está sofrendo e tenha provas concretas sobre elas.
Caso eu perca o processo, vou ter que pagar a ação?
Após decisão recente do STF, a parte perdedora do processo judicial trabalhista, desde que utilize da Justiça Gratuita, não deverá mais ter obrigação de pagar honorários de sucumbência e nem de perícia em seu processo. Ou seja, não terá nenhum valor a pagar para a empresa e nem para o advogado dela.
Posso não conseguir um novo emprego por ter entrado com uma ação trabalhista?
Ter entrado com uma ação trabalhista contra uma empresa não impede que você arrume um novo emprego. Até porque, você pode pedir sigilo em seu processo e até apagar os seus dados do site JusBrasil. Impedindo que qualquer pessoa ou empresa veja.
Não tenha medo de denunciar!
É muito importante que você denuncie qualquer injustiça sofrida no trabalho. Lembre-se que existem leis exclusivas para protegê-lo. Para saber mais sobre o assunto e solicitar ajuda, procure um advogado especialista.