A PLR (participação dos lucros e resultados) é como um bônus que colaboradores recebem dos seus empregadores, muito comum no meio bancário.
Em 1995, enquanto Bill Gates lançava o Windows 95, os bancários foram a primeira categoria à receber o direito a Participação de Lucros e Resultados em convenção coletiva de trabalho.
O valor da PLR é determinado pelo lucro anual do banco e o seu pagamento, é realizado em duas parcelas, cujo a data é definida na convenção coletiva de trabalho. Podendo ser pago integral ou parcialmente.
Quem tem direito ao pagamento integral da PLR 2021?
• O empregado admitido até 31.12.2021.
• Afastados a partir de 01.01.2022, por doença, acidente do trabalho ou licença-maternidade.
Quem tem direito ao pagamento proporcional da antecipação da PLR 2022?
• Admitidos a partir de 01.01.2022.
• O empregado que tenha sido dispensado sem justa causa, entre 02.08.2022 e a data da homologação da nova Convenção Coletiva de Trabalho.
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Mas já adiantamos que os bancos pagam todos a 1ª parcela em Setembro e a 2ª em março do ano seguinte.
Por exemplo:
A de 2021 foi paga a 1ª parcela em Setembro 2021 e a 2ª parcela em Março 2022.
A PLR referente ao ano de 2022, a 1ª parcela será paga em Setembro de 2022 e a 2ª parcela em Março de 2023.
A PLR é uma das diversas conquistas dos bancários. E para você conhecer todos os seus direitos, baixe agora nosso Manual dos Direitos Bancários.
Em caso de dúvidas, é recomendado que você entre em contato com o seu sindicato e caso haja alguma inconsistência ou situação que desfavoreça os bancários, um advogado de confiança pode ajudar.