Pamplona e Honjoya Advogados

Direitos trabalhistas do bancário demitido sem justa causa

Direitos trabalhistas do bancário demitido sem justa causa

No dia a dia os empregados estão sujeitos a sofrer o desligamento de suas empresas, no caso da demissão do bancário, quais são seus direitos?

Caso você seja notificado, firmar a comunicação recebida demonstra a sua ciência da demissão. Neste momento, o ideal é que se procure um advogado para entender os trâmites necessários para o desligamento.

Mas saiba agora, seus direitos quando desligado sem justa causa

  • Aviso prévio indenizado

Deve corresponder a um salário bruto do empregado, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional

  • FGTS e Seguro Desemprego

O bancário deve receber a multa de 40% paga pelo banco sobre os depósitos realizados durante o período de contrato, recebendo também guias para o acesso ao seguro-desemprego.

E para proceder com o saque do FGTS deve ser fornecida pelo empregador a chave de conectividade social da CEF, onde poderá ser consultada a data prevista para o saque

  • Verbas

Para a requalificação profissional o bancário também receberá uma verba. Tratando-se de verbas rescisórias, essas dependem da forma de encerramento do contrato de trabalho

  • Manutenção do plano de saúde

No que diz respeito ao plano de saúde dos empregados despedidos sem justa causa, a CCT garante a manutenção do plano de saúde. O prazo depende da duração do vínculo de emprego, de até 5 anos de banco, 60 dias após a dispensa, de 5 a 10 anos – 90 dias, após a dispensa; de 10 a 20 anos – 180 dias, após a dispensa; acima de 20 anos – 270 dias, após a dispensa. Após esse período o bancário pode se beneficiar da Lei 9656/98 que possibilita a continuação do plano de saúde por um período de até 24 meses, nesta situação os valores que eram destinados ao empregador, tornam-se do empregado, vale lembrar que a manifestação desta necessidade deve ocorrer até 30 dias após a demissão.

  • PLR (Participação dos Lucros e Resultados)

Outro direito dos trabalhadores bancários despedidos sem justa causa (entre 02/02 e 31/12) é que possuem direito ao PLR de forma proporcional aos meses trabalhados.

E sobre PLR, você pode saber tudo clicando aqui.

  • E muito outros direitos

Os direitos do trabalhador bancário são inúmeros e por isso, você pode baixar nosso ebook e conhecer todos eles de maneira descomplicada.

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