Saiba agora direitos e similaridades entre bancários e financiários.
Bancários são considerados todos aqueles empregados que atuam em bancos, normalmente atuando em agências ou plataformas, com manuseio de numerário, porta giratória, terminais eletrônicos e cofres.
Por sua vez, os empregados pertencentes à categoria dos financiários atuam perante financeiras (empresas que atuam na intermediação e concessão principalmente de financiamentos de veículos, imóveis, crédito imobiliário, crédito pessoal, consignado, bem como seguros e cartões de credito, entre outros produtos acessórios. Sua base de atendimento geralmente se centraliza em escritórios sem roupagem de agência bancária, embora muitas vezes se localizem no interior de uma agência por pertencerem ao mesmo grupo econômico.
Embora hajam similaridades, os direitos não são exatamente os mesmos, existindo convenção coletiva própria para cada categoria. Porém a jornada de trabalho de ambos é de 06 horas diárias e 30 horas semanais (súmula 55 do TST).
Normalmente as financeiras atuam em parcerias com os bancos, especialmente fornecendo taxas mais atrativas para os clientes que já são correntistas ou os que decidem abrir conta corrente no momento do fechamento do produto.
Os empregados de promotoras de crédito por sua vez também atuam com produtos financeiros, normalmente focados em crédito consignado (produto altamente rentável – excelente taxa de spread em razão da inadimplência praticamente inexistir pelo pagamento da parcela ser normalmente descontada em folha).
Entretanto àqueles que atuam na intermediação ou venda desses produtos, respeitados alguns requisitos legais, também é permitido o enquadramento na categoria bancária ou financiaria, bem como vínculo de emprego com o real tomador do serviço (banco ou financeira).
Preste atenção aos seus direitos.
Outra questão muito presente nos Tribunais Trabalhistas é questão do Assédio Moral para cumprimento de metas, a prática é comum no meio bancário e vem tornando-se mais agressiva.
Por vezes as financeiras e bancos exigem que os funcionários ofereçam pacotes de serviços, pressionando-os com metas abusivas, quase sempre inatingíveis, mesmo que isso não faça parte de suas atividades como bancário.
No mais, esse grupo de trabalhadores possuem vários direitos, previstos na legislação geral, tais como desvio de função, equiparação salarial, danos morais, participação nos lucros e resultados (PLR), estabilidades, adicionais de insalubridade e periculosidade… Esses direitos previstos devem ser analisados em cada caso específico por um advogado especialista na área.
Você quer saber mais sobre estes direitos?