Você sabe como funciona o adicional salarial por hora extra geral e dos bancários?
Esse é um assunto que gera muitas dúvidas por aqui, considerando que a carga horária do bancário difere da comum.
Conforme determina o Artigo 59 da CLT, as horas que excedem a jornada normal de trabalho serão consideradas horas extraordinárias que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo 50% (Artigo 7º, XVI, da CF/88).
Como funciona?
O adicional de horas extras corresponde ao valor do complemento relativo a cada hora trabalhada além da jornada normal do empregado.
O valor da hora extraordinária (ou hora extra) corresponde ao somatório do valor da hora normal com o do adicional de horas extras.
E para os bancários?
O cálculo de horas extras é feito com base no divisor: 180 para a jornada de 6 horas/dia e 220 para os cargos de confiança (8 horas/dia). O funcionário deve receber um acréscimo de 50% do valor da hora normal, por hora extra trabalhada.