A equiparação salarial é a garantia de que colaboradores que exerçam a mesma função dentro de uma empresa recebam também o mesmo salário.
Você tem direito a equiparação salarial caso o seu cargo seja idêntico ao de outro colaborador. Exemplo: gerente pessoa física se equipara a gerente pessoa física. Já gerente pessoa física, não se equipara a gerente pessoa jurídica. Também é fundamental trabalhar na mesma agência, cidade ou região metropolitana. Por último, a diferença entre dois contratados deve ser menor que 2 anos. Caso você se enquadre nessas 3 situações e há um colega que recebe mais que você, deve ser feito o pedido de equiparação salarial através de um advogado de sua confiança.
3 principais requisitos para a equiparação salarial
Para ser obtida a equiparação salarial, o profissional deve atender a certos requisitos impostos pela reforma trabalhista. Veja quais são:
1. Mesmo empregador
É preciso que os empregados sejam de um mesmo empregador.
2. Mesmo estabelecimento empresarial
Antes da reforma, o necessário era apenas que os profissionais fossem da mesma região, é atualmente exigido que sejam do mesmo estabelecimento comercial.
3. Identidade de função
As tarefas devem ser iguais, realizadas com a mesma produtividade e entrega.