Pamplona e Honjoya Advogados

Equiparação salarial: tenho direito?

A equiparação salarial é a garantia de que colaboradores que exerçam a mesma função dentro de uma empresa recebam também o mesmo salário.

Você tem direito a equiparação salarial caso o seu cargo seja idêntico ao de outro colaborador. Exemplo: gerente pessoa física se equipara a gerente pessoa física. Já gerente pessoa física, não se equipara a gerente pessoa jurídica. Também é fundamental trabalhar na mesma agência, cidade ou região metropolitana. Por último, a diferença entre dois contratados deve ser menor que 2 anos. Caso você se enquadre nessas 3 situações e há um colega que recebe mais que você, deve ser feito o pedido de equiparação salarial através de um advogado de sua confiança.

Equiparação salarial: tenho direito?

3 principais requisitos para a equiparação salarial

Para ser obtida a equiparação salarial, o profissional deve atender a certos requisitos impostos pela reforma trabalhista. Veja quais são:

1. Mesmo empregador

É preciso que os empregados sejam de um mesmo empregador.

2. Mesmo estabelecimento empresarial

Antes da reforma, o necessário era apenas que os profissionais fossem da mesma região, é atualmente exigido que sejam do mesmo estabelecimento comercial.

3. Identidade de função

As tarefas devem ser iguais, realizadas com a mesma produtividade e entrega.

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