Esse é um tema que gera muitas dúvidas por aqui!
Antes de tudo, você precisa saber: quando existe um acidente, ou qualquer redução, seja física ou emocional, desde que irreversível. Você tem direito.
Para o direito ser assegurado ao trabalhador, a redução da capacidade laborativa poderá ser de 1% até 99%, desde que ele comprove, por laudos médicos, exames de ressonância, prontuários, sessões de fisioterapia, entre outros.
Se a sua condição de saúde reduzir sua produtividade, você pode sim procurar um advogado e exigir o seu auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício indenizatório do INSS para quem sofreu uma redução irreversível, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho.
O benefício é pela perda da capacidade laboral.
Mas, afinal, quem está apto para receber?
Trabalhadores de áreas urbanas, rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Lembrando que contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse auxílio.
Para receber o auxílio-acidente, você também precisa cumprir alguns requisitos.
Requisitos do auxílio-acidente:
1. Estar contribuindo para o INSS na data que ocorreu o acidente (ou estar em período de graça).
2. Ter sofrido acidente de qualquer natureza (seja trabalho ou não).
3. Que tenha ficado afastado pelo INSS durante algum período decorrente desse acidente.
4. Tenha sofrido sequelas, reduzindo a sua produtividade para o trabalho em relação ao cargo e funções que exercia na data do acidente
5. Esse benefício é devido para o trabalhador que já teve alta do INSS e já está trabalhando.
6. É necessário comprovar a redução da capacidade.
Ficou com dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com um advogado.