Pamplona e Honjoya Advogados

Discriminação LGBTQIA+ no trabalho 🏳️‍🌈

A discriminação contra pessoas LGBTQIA+ no local de trabalho é um problema sério e persistente que pode se manifestar de várias maneiras, tendo um impacto negativo significativo na vida dos indivíduos afetados.

Muitas vezes essas pessoas são sujeitas a um ambiente de trabalho hostil, onde são alvo de piadas, insultos, intimidação e assédio por parte de colegas ou até mesmo de superiores hierárquicos. Outra forma de discriminação é a disparidade salarial comparado aos seus colegas heterossexuais ou cisgênero, mesmo quando possuem a mesma qualificação e experiência.

Contudo, esses comportamentos são injustos e devem ser notados, abordados, e corrigidos.

direitos lgbtqia+ no trabalho

Felizmente, muitos tem trabalhado para combater a discriminação LGBTQIA+ no local de trabalho. Algumas jurisdições tem leis de proteção contra a discriminação no emprego, que incluem a orientação sexual e a identidade de gênero como categorias protegidas. Além de que muitas empresas têm adotado políticas de inclusão para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Ainda há muito trabalho a ser feito para eliminar completamente a discriminação LGBTQIA+ no trabalho.
Mas no Brasil, os direitos dessas pessoas são protegidos por algumas leis e regulamentações que veremos a seguir:

1 – Pela Constituição Federal:

A Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação, inclusive por orientação sexual e identidade de gênero. Todos têm o direito à igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

2 – Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

A CLT não especifica diretamente a proteção aos direitos das pessoas LGBTQIA+, mas assegura a igualdade de tratamento e de oportunidades para todos os trabalhadores.

3 – Pela Lei nº 9.029/1995:

Essa lei proíbe a discriminação no acesso ao emprego ou sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros critérios. A orientação sexual e identidade de gênero são consideradas como critérios protegidos por essa lei.

4 – Pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

A súmula estabelece que a orientação sexual não pode ser motivo para demissão ou restrição dos direitos trabalhistas. Assim como também proíbe a exigência de comprovação ou a realização de perguntas sobre a orientação sexual do trabalhador em entrevistas de emprego.

5 – Pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista):

Embora a reforma trabalhista não tenha incluído especificamente direitos LGBTQIA+, ela ainda assim trouxe modificações gerais nas leis trabalhistas.

Portanto, é fundamental que os empregadores estejam cientes dessas leis e cumpram suas obrigações de proteção aos direitos das pessoas LGBTQIA+ no local de trabalho. Caso ocorra qualquer violação ou discriminação, as vítimas podem buscar auxílio junto às autoridades competentes, como o MPT e o Poder Judiciário.

Continuem atentos ao nosso blog para mais informações sobre os seus direitos!

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