O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que são demitidos das suas funções, desde que não seja demissão por justa-causa.
Este seguro que mensalmente é pago ao trabalhador, deve seguir alguns critérios relacionados ao programa federal. J
Já o aposentado, é alguém que contribuiu para a previdência por tempo suficiente ou por aposentadoria especial, invalidez, entre outros e por isso recebe o seu salário de aposentadoria diretamente do INSS, sem precisar trabalhar.
Há ainda um tipo de aposentadoria “privada”, que é paga pelo trabalhador durante muitos anos em uma instituição privada. Onde o indivíduo pode se aposentar após um período de contribuição sem o auxílio do INSS.
Uma das dúvidas mais frequentes daqueles que estão para se aposentar, é saber se posso receber o seguro-desemprego, já que é um outro tipo de benefício pago pelo INSS. Afinal se você tem alguma dúvida sobre este assunto, continue lendo:
Aposentados que ainda trabalham:
O trabalhador que se aposentou, mas continua trabalhando normalmente, corre o risco de ser demitido igual a qualquer outro funcionário, sem justa causa, e que teoricamente se enquadraria ao recebimento do seguro-desemprego.
Mas os aposentados podem receber ou ter direito ao seguro-desemprego?
Embora seja uma dúvida comum, nenhum aposentado pode receber seguro-desemprego!
Isso porque a previdência social realiza o pagamento apenas de um benefício para não comprometer as verbas da instituição, e nesse caso o aposentado que é demitido sem justa causa, recebe apenas as verbas rescisórias, sem o pagamento do seguro-desemprego.
E quem tiver aposentadoria “privada”, este mesmo também se aplica. Pois a principal razão para que o seguro-desemprego exista é garantir que o trabalhador tenha estabilidade financeira para retornar ao mercado de trabalho.
Este benefício é só para trabalhadores que não possuem outra fonte de renda e que pretendem em breve retornar ao mercado de trabalho. Já que os aposentados possuem uma renda para se sustentar e mesmo que possuam ou não perspectivas para retornar ao mercado de trabalho.
A demissão sem justa causa e direitos do aposentado ao seguro-desemprego
A dispensa sem justa causa permite o pagamento das rescisórias, sendo vedado apenas o seguro-desemprego ao aposentado.
Assim como todos os trabalhadores, poderá receber as seguintes verbas rescisórias:
- FGTS: Sacar os valores do fundo, e receber uma multa de 40% sobre o saldo depositado;
- 13° salário:benefício proporcional aos meses trabalhados anteriores à demissão;
- Aviso prévio:trabalhado ou indenizado;
- Saldo salário: proporcional ao tempo de trabalho;
- Férias: garantido o recebimento de férias proporcionais e vencidas, acrescido do valor 1 ⁄ 3 constitucional sobre a quantia devida.
Sua dúvida é a de milheres de pessoas. Mas saiba que a partir de agora terá suas respostas para todas as suas dúvidas trabalhistas.
Ficou com dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com um advogado.