Pamplona e Honjoya Advogados

Quais são as faltas justificadas e como elas funcionam?

Os trabalhadores sempre buscam saber quais são as faltas justificadas por lei. Assim para quando precisarem tirar licença-maternidade ou outros períodos de afastamento mais comuns do dia a dia e no mercado de trabalho.

Portanto, entender melhor este assunto permite que você colaborador e a empresa saibam lidar com faltas sem gerar problemas, garantindo que seus direitos sejam devidamente respeitados. Acompanhe!

O que são as faltas justificadas?

As faltas justificadas são aquelas em que o funcionário apresenta uma justificativa ou explicação para o motivo de sua ausência do trabalho, sendo esses, permitidos por lei. 

A legislação prevê que a determinados motivos para faltas não devem interferir na relação entre o colaborador e empregador, e ainda assim o proteger de possíveis punições que poderiam ser aplicadas nessas situações. 

Dessa forma, continue lendo para saber quais são os tipos de faltas permitidas. 

Legislação e as faltas justificadas

O art. 473 da CLT aborda a questão das faltas justificadas, apresentando certas situações em que o trabalhador pode se ausentar sem ter prejuízo.

Estas são as faltas justificadas conforme a lei:

  • Falecimento – ausência de 2 dias consecutivos em caso de falecimento familiar próximo.

  • Casamento – 3 dias consecutivos em razão de casamento do funcionário, cabendo ao empregador interpretar se o fim de semana deve ou não ser contado.

  • Nascimento – 5 dias no decorrer da primeira semana do nascimento do filho.

  • Doação de sangue – falta justificada por um dia, a cada 12 meses de trabalho.

  • Alistamento como eleitor – ausência por 2 dias consecutivos, sem prejuízo na remuneração.

  • Alistamento militar – falta justificada pelo tempo que for necessário, mas caso o funcionário seja convocado para cumprir exigências do serviço militar.

  • Exame de vestibular – ausência justificada nos dias em que o funcionário estiver realizando provas de vestibular para cursar Ensino Superior.

  • Justiça -falta justificada pelo período que for necessário caso o trabalhador precise comparecer à justiça como jurado ou testemunha.

  • Evento sindical – ausência pelo tempo que for necessário, sendo representante de uma entidade sindical.

  • Exame pré-natal – falta justificada para acompanhar consultas médicas e exames complementares de sua esposa ou companheira durante dois dias.

  • Consultas médicas – ausência por 1 dia ao ano para acompanhar o filho de até seis anos.

Outras justificativas possíveis para falta

Além das justificativas apresentadas anteriormente no art.473 da CLT, existem circunstâncias que levam as faltas justificadas e o setor do RH precisa estar atento a elas.

  • Convocação para mesário;
  • Greve;
  • Doação de leite materno;
  • Problemas no transporte público;
  • Doença.

Assim, é interessante que os funcionários sempre saibam a política interna da empresa.

Prazo para apresentar a justificativa da falta

Por fim, agora que você conhece algumas situações entendidas por lei, deve estar se perguntando quanto tempo o trabalhador tem para apresentar sua explicação.

O empregador tem a obrigação de comunicar sua falta com justificativa, com 5 dias de antecedência, quando a falta for previsível.

Quanto às faltas por motivo de doença, por exemplo, a legislação não especifica qual será o prazo do trabalhador para apresentar um atestado.

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