Você sabia que o empregador pode cometer faltas graves que dão direito ao empregado ter o seu contrato rescindido e assim receber todas as verbas rescisórias? Venhasaber mias sobre a recisão indireta nesse blog!
Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as faltas graves que justificam a proposição da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho são aquelas que refletem meses de trabalho sem receber salário, assédio moral, rebaixamento de função e salário e recolhimento do FGTS de forma irregular.
Em outras palavras, a “demissão por justa causa” acontece por parte do funcionário ao receber cobranças excessivas, ser exposto a constrangimentos e ser humilhado ou agredido pelo vínculo empregatício.
Assim, o empregado tem o direito de receber o mesmo que receberia em uma demissão sem justa causa, que consiste em: pagamento de horas trabalhadas, décimo terceiro proporcional, férias, seguro desemprego, indenização do FGTS e outros.
Como provar que o empregador cometeu uma falta?
Apesar de ter todo o direito de pedir a rescisão indireta, é necessário que o funcionário, além de ter um advogado, também tenha provas do que acusa.
Quanto mais, melhor.
Ainda, essas provas precisam ser reais e compatíveis com a acusação, podendo ser desde prints e fotos a áudios e vídeos, além de testemunhas visuais e auditivas.
É possível continuar trabalhando na empresa após pedir a rescisão?
O empregado quem decide se quer continuar na empresa ou não.
O que acontece se a rescisão indireta for negada?
Caso Justiça do Trabalho negue o pedido de rescisão indireta, é considerado que o contrato de trabalho foi anulado pelo empregado. Ou seja, é entendido que o funcionário pediu demissão por vontade própria.
Por isso, um bom advogado especializado em direito trabalhista é importante.
A rescisão indireta é um direito pouco reconhecido.
Se você estiver se sentindo possivelmente ameaçado, humilhado, ou teve seus direitos trabalhistas negados, procure seu advogado de confiança para saber mais sobre o assunto e estar ciente dos seus direitos.