Pamplona e Honjoya Advogados

Saiba agora se você tem direito a horas extras

Você é bancário e não recebe horas extras porque é gerente? Fique atento, o cargo de gestão não possui direito as horas extras, mas a nomenclatura de cargos pode enganar o trabalhador bancário. Para ser um gestor na prática, é necessário cumprir os requisitos de atividades equiparadas as atividades de um dono da empresa.

Saiba agora se você tem direito a horas extras

Sou Gerente, sou cargo de gestão?

Depende!

Mesmo que você possua nomenclatura de gerente, supervisor ou coordenador, muitas vezes a sua função é de gerente de carteira ou gerente de contas> por exemplo.

Nesses casos sua tarefa é gerenciar carteiras dos clientes, sejam eles Pessoa Física ou Jurídica.

Já os assistentes, que assessoram os gerentes, estão subordinados diretamente a diretoria do banco.

É comum um assistente assessorar vários gerentes, e não responder diretamente a nenhum gerente de contas em específico. Nem mesmo ao gerente geral da agência.

As nomenclaturas confundem, mas é possível encontrar cargos de Gerentes Operacionais, Coordenadores de Atendimento, Supervisores de Contas que embora possuam nomes de cargos de gestão, não atendem os requisitos para enquadramento no cargo de gestão na realidade.

Quais são esses requisitos?

Exercer atividades de confiança, direção, gerência, fiscalização ou chefia tal qual o dono de uma empresa.

Autonomia na execução de tarefas: Escolher sua agenda, ajustar suas tarefas e projetos como desejar.

Controle de Jornada: Sair e voltar a hora que desejar, se necessário, pode faltar sem apresentar justificativa e não deve passar ponto.

Contratar e desligar colaboradores: Realizar essa atividade sem necessidade de aprovações de uma diretoria, poder fazer sozinho e individualmente

Advertir funcionários quando necessário: Sem necessidade de aprovações de diretores.

Ser a autoridade máxima no ambiente de trabalho: Assim como o dono da empresa, você deve ser o chefe principal, não respondendo a ninguém dentro da hierarquia.

Se você não preenche esses requisitos, ou na sua agência existe divisão entre as áreas comercial e a área administrativa ou operacional, então você não é autoridade máxima na empresa e, portanto, não é nem deve ser enquadrado como cargo de gestão.

O cargo de gestão possui como apresentação de resultados os seus números e não horas trabalhadas, por isso pode faltar e fazer seu próprio horário e faltar quando necessário. Porém não recebe horas extras.

Mas o meu cargo tem nome de gerente, coordenador ou supervisor, não sou cargo de gestão?

Se não cumpriu os requisitos listados acima, não se preocupe, você tem direito as horas extras.

Nos casos de processos, mesmo possuindo o cargo com nomenclatura de gerente, serão analisadas suas atividades, sendo assim, se você tem direitos as horas extras, a nomenclatura em nada irá impedir o seu processo judicial.

Não sou cargo de gestão e agora?

Agora você sabe que tem sim o direito de reclamar a 7ª e 8ª hora e as suas horas extras, que são as horas que você trabalhou a partir da 8ª hora diária.

Incluindo também o tempo integral ou residual de intervalos menores que a 1 hora prevista por lei.

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Não deixe para depois, pergunte para um advogado e não perca seus direitos!

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