Há uma trajetória entre os trabalhadores bancários e quando um deles chega a um cargo de confiança, é motivo de comemoração e sucesso.
Acontece que com o passar do tempo e a responsabilidade do cargo, o colaborador passa a ter algumas dúvidas bem comuns, que serão respondidas aqui.
Acompanhe.

Quem está enquadrado em cargo de confiança?
Para começar, precisamos entender que bancários são os empregados de bancos e instituições financeiras. Equiparam-se, para fins trabalhistas, os que trabalham
em empresas de crédito, financiamento ou investimento.
E o cargo de confiança é uma classificação, dividida em intermediário e máximo.
O cargo intermediário engloba bancários que possuem jornada mínima de 08 horas diárias e 40 horas semanais.
Como:
- Gerentes de Relacionamento
- Gerentes Comerciais Assistentes
- Gerentes Administrativos ou operacionais
- Supervisores, etc.
Já o cargo de confiança máximo, que pode ser chamado também de cargo de gestão, é quando temos colaboradores isentos de controle de jornada (registro de ponto) e que, consequentemente, não recebem horas extras.
O colaborador neste quadro, tem total autonomia e responsabilidades irrestritas, não
precisando dar quaisquer satisfações da sua rotina de trabalho para
seus superiores hierárquicos, podendo, por exemplo, demitir e contratar funcionários sem prestar contas, como se fosse dono do negócio e deve receber gratificação de função (55% do seu salário).
São considerados cargos de gestão:
- Gerentes Gerais
- Superintendentes
- Gerentes Regionais
- Diretores de departamento ou filiais
Atenção!
Caso você esteja classificado dentro desses cargos, mas precisar:
- pedir autorizações para tomar decisões,
- dividir responsabilidades com outros colegas no âmbito de agência/plataforma/filial,
- possuir necessidade de informar quando está se ausentando da sede da empresa
Há uma série de direitos que pode-se questionar através de um advogado da sua confiança.
Quer saber de maneira mais detalhada, acesse este blog e saiba como funciona o enquadramento nessas situações.
Assista o vídeo com nosso advogado especialista Alan Honjoya e entenda mais.
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