Pamplona e Honjoya Advogados

Demissão por justa causa x sem justa causa, entenda a diferença!

Entenda as demissões


No mundo do trabalho, a demissão é uma realidade que muitos profissionais podem enfrentar ao longo de suas carreiras. No Brasil, a legislação trabalhista distingue entre dois tipos principais de demissão: por justa causa e sem justa causa. 

Compreender as diferenças entre essas modalidades é essencial tanto para empregados quanto para empregadores. Neste artigo, vamos explorar o que caracteriza cada uma delas e suas implicações.

Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa é considerada a penalidade máxima que um empregador pode aplicar a um funcionário. Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns exemplos de faltas graves incluem:

  • Desídia no desempenho das funções: comportamento negligente e repetitivo no trabalho.
  • Insubordinação ou indisciplina: recusa a seguir ordens legítimas dos superiores hierárquicos.
  • Mau procedimento: condutas inadequadas que afetam o ambiente de trabalho.
  • Ato de improbidade: práticas desonestas ou fraudulentas.
  • Condenação criminal: quando não há possibilidade de recurso e a condenação impossibilita a continuidade do contrato de trabalho.


Quando um funcionário é demitido por justa causa, ele perde uma série de direitos trabalhistas, tais como:

  • Aviso prévio.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS.
  • Seguro-desemprego.
  • Férias proporcionais.
  • 13º salário proporcional.


A justa causa é uma medida extrema e, por isso, deve ser aplicada com cautela e sempre acompanhada de provas concretas da falta grave cometida pelo empregado.

Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa, por outro lado, ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. 

Esse tipo de demissão pode ser motivado por diversos fatores, como reestruturação da empresa, redução de custos ou desempenho insuficiente do empregado, mesmo que não se configure uma justa causa.

Em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a uma série de compensações, incluindo:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS.
  • Seguro-desemprego.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional.


Além disso, o empregador deve cumprir os prazos estabelecidos pela CLT para o pagamento das verbas rescisórias, sob pena de multa em caso de atraso.

Entender a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa é fundamental para que trabalhadores e empregadores possam agir de acordo com a legislação e garantir seus direitos e deveres. 

Enquanto a justa causa exige uma justificativa robusta e documentada, a demissão sem justa causa oferece ao empregado uma série de direitos compensatórios que devem ser respeitados pelo empregador. 

Em ambos os casos, é crucial que o processo de rescisão seja conduzido de maneira justa e transparente, para evitar conflitos e garantir a conformidade com as leis trabalhistas brasileiras.

Se você está enfrentando uma situação de demissão, seja por justa causa ou sem justa causa, é recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor seus direitos e as medidas que podem ser tomadas.

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