Pamplona e Honjoya Advogados

Direitos do consumidor: fique atento nas compras de natal!

A data mais esperada pelos comerciantes do Brasil é o Natal!

Mesmo nos últimos anos com a pandemia do coronavírus, os lojistas sempre ficam preparados para receber os clientes.

Neste ano, o comércio varejista deve movimentar R$65,01 bilhões em vendas no Natal, conforme a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Analisando esse cenário, surgem diversas dúvidas sobre direitos do consumidor quando vão às compras, trocas ou devoluções de produtos.

Mas afinal, o que é direito do consumidor?

É um ramo na advocacia que atende as relações de consumo entre fornecedores e consumidores. É amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Como ficar atento aos meus direitos como consumidor?

Listamos algumas dicas:

Dica 1:

Note a diferença dos preços ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. O lojista deve cumprir o preço exibido nas vitrines, prateleiras e anúncios.

Dica 2:

Exija sempre a nota fiscal, afinal, é ela que comprova toda a negociação do consumidor e lojista.

Dica 3:

Em caso de produto defeituoso, a empresa terá 30 dias para resolver o problema. Se passar dessa data, você poderá optar por:

  • Trocar o produto por outro equivalente;
  • Comprar outro produto que seja no mesmo valor do item comprado anteriormente;
  • Pedir o reembolso da quantia paga.

Dica 4:

Conforme o Artigo 49 do código de defesa do consumidor pelas compras feitas na internet, você tem o prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, ou serviço. Atenção: sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

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