A data mais esperada pelos comerciantes do Brasil é o Natal!
Mesmo nos últimos anos com a pandemia do coronavírus, os lojistas sempre ficam preparados para receber os clientes.
Neste ano, o comércio varejista deve movimentar R$65,01 bilhões em vendas no Natal, conforme a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Analisando esse cenário, surgem diversas dúvidas sobre direitos do consumidor quando vão às compras, trocas ou devoluções de produtos.

Mas afinal, o que é direito do consumidor?
É um ramo na advocacia que atende as relações de consumo entre fornecedores e consumidores. É amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Como ficar atento aos meus direitos como consumidor?
Listamos algumas dicas:
Dica 1:
Note a diferença dos preços ao passar no caixa em loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. O lojista deve cumprir o preço exibido nas vitrines, prateleiras e anúncios.
Dica 2:
Exija sempre a nota fiscal, afinal, é ela que comprova toda a negociação do consumidor e lojista.
Dica 3:
Em caso de produto defeituoso, a empresa terá 30 dias para resolver o problema. Se passar dessa data, você poderá optar por:
- Trocar o produto por outro equivalente;
- Comprar outro produto que seja no mesmo valor do item comprado anteriormente;
- Pedir o reembolso da quantia paga.
Dica 4:
Conforme o Artigo 49 do código de defesa do consumidor pelas compras feitas na internet, você tem o prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, ou serviço. Atenção: sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.