A jornada de trabalho bancário é um assunto que ainda gera muitas dúvidas. Na última quarta-feira (03/08), realizamos uma live no nosso instagram com os advogados, Dr. Vinícius e Dra. Marília! Nesta live, nossos advogados tiraram muitas dúvidas sobre o tema jornada de trabalho e exceções. Vamos ao assunto! Primeiro, precisamos esclarecer que a Constituição Federal prevê ser direito dos trabalhadores a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”.
A finalidade principal dessa norma é de preservar a dignidade e a saúde física e mental do trabalhador. Por isso, via de regra, a jornada de trabalho do empregado precisa ser controlada, para não serem ultrapassados esse limite constitucional.
Mas o controle de jornada, o que é então?
É o processo de utilizar um sistema de marcação de horários, geralmente por meio de cartão de ponto ou sistema, para saber como os colaboradores de uma empresa cumpriram sua jornada de trabalho durante o mês.
Assim, o empregador pode saber se o empregado cumpriu sua jornada, fez horas extras ou faltou ao trabalho.
Mas existem EXCEÇÕES!
A legislação trabalhista prevê que determinados empregados não estão submetidos ao controle de jornada, ou seja, não tem direito a horas extras. São eles:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão;
III – os empregados em regime de teletrabalho.
Isso quer dizer que se eu estiver enquadrado em uma dessas categorias, o trabalhador não tem direito a horas extras?
A resposta é depende! Tudo depende de como era a sua realidade de trabalho, na prática.
Por isso, cada caso precisa ser avaliado por um advogado especialista em direito do trabalho, pois, são diversos os requisitos que o empregador precisa cumprir.
Caso não sejam cumpridos, você TEM, SIM, DIREITO A HORAS EXTRAS!
E a jornada especial de trabalho do bancário?
Em regra, o bancário deve trabalhar 6 horas diárias.
A exceção são os empregados que exercem cargo de confiança (direção, chefia, fiscalização… ) e recebem gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, os quais possuem carga horária de 8h diárias.
Mas atenção: caso você se enquadre como cargo de confiança, mas não tem autonomia, nem alçada ou poderes, exercendo atividades meramente burocráticas, pode ter direito a receber a 7ª e 8ª hora de trabalho!