Lei dispõe medidas que promovem igualdade salarial. Além disso, estabelece dever de publicação de relatório de transparência salarial e de ocupação de cargos por homens e mulheres.
Conhecendo a Lei
Publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/07/2023, Edição 125, Seção 1, p. 1), a Lei n. 14.611/2023, lei que dispõe medidas que promovem igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, entrou em vigor imediatamente. Além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm
Relatório
A nova lei inova ao determinar que empresas com 100 ou mais empregados publiquem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
Neles, contudo, deverão constar dados anonimizados que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações, e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens. Além disso, contar estatísticas sobre desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade.
A não publicação do relatório semestral, todavia, importará na aplicação de multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários dos empregados. Esta, todavia, está limitada a 100 salários-mínimos (R$132.000,00, em 2023). A referida penalidade não limita a aplicação das sanções legais aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Assim como o direito de ação visando a indenização por danos morais, pelo empregado lesado.
Como Consultar
Serão disponibilizados pelo Poder Executivo em plataforma eletrônica de acesso público, os relatórios de transparência emitidos pelas empresas. Neles constará também indicadores sobre o mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, indicadores de violência contra a mulher, vagas em creches pública, acesso à formação técnica e superior e serviços de saúde. Outros dados que possam impactar o acesso ao emprego e renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas também serão disponibilizados.
A nova lei provoca uma necessidade de reflexão sobre a proporção de cargos de direção ocupados por homens e mulheres. Também uma necessidade de reavaliação de seus canais de compliance e iniciativas adotadas para diminuir eventual desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. Para companhias abertas, a nova lei reforça as reflexões provocadas pelas alterações realizadas no Formulário de Referência pela Resolução CVM nº 59/2021, que impõe transparência sobre gênero dos empregados e dirigentes em todos os níveis hierárquicos.
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