Pamplona e Honjoya Advogados

PJ dispensado: quais os direitos?

Trabalho como PJ e fui dispensado, e agora, quais os meus direitos?

Contratados por meio de um contrato de prestação de serviços, os trabalhadores PJ (Pessoa Jurídica), também conhecidos como “prestadores de serviço” ou “autônomos”, portanto não possuem vínculo empregatício com a empresa contratante.

Sendo assim, os direitos trabalhistas nesse tipo de relação são diferentes dos direitos dos funcionários CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Nestes casos, também depende das cláusulas específicas do contrato que foi estabelecido entre ambas as partes no ato da contratação.
Geralmente, esses contratos possuem cláusulas sobre a rescisão, como prazos de aviso prévio, e possíveis penalidades em caso de término antecipado deste contrato.


PJ dispensado: quais os direitos?

  • Direito ao recebimento dos honorários e de valores acordados,
  • Indenização contratual,
  • Prazo de aviso prévio,
  • Reembolso de despesas,
  • Penalidades contratuais, entre outros.

homem pessoa jurídica fazendo os cálculos da sua rescisão.

Lembrando que esses direitos podem variar de acordo com as cláusulas específicas do contrato. Recomenda-se sempre consultar um advogado especializado em direito trabalhista, afinal, quem melhor para obter orientações específicas com base no contrato em questão?

Os trabalhadores PJ, por não possuir vínculo empregatício, não garantem o direito ao aviso prévio, ou multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ao seguro-desemprego, férias remuneradas, décimo terceiro salário entre outras verbas rescisórias de trabalhadores CLT.

Entretanto, mesmo sendo considerados prestadores de serviços, é necessário observar se a relação entre a empresa e o trabalhador PJ é verdadeiramente autônoma ou se há elementos que caracterizem um vínculo de emprego disfarçado.

Em alguns casos, portanto, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e garantir ao trabalhador PJ alguns direitos trabalhistas.

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