Pamplona e Honjoya Advogados

Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direitos!

Você é pai ou mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
Uma de suas maiores preocupações é propiciar o tratamento para seu filho e conciliar com seu emprego?

Então você precisa ler o conteúdo a seguir
!


Quando os pais recebem o diagnóstico de que seu filho (a) é autista, muitas dúvidas surgem, e entre elas, não menos importante é de como adequar a sua rotina, com aquela que seu filho (a) precisa ter para obter o desenvolvimento necessário e melhor qualidade de vida, uma vez que necessitará de acompanhamento médico regular e diário por meio de equipe multidisciplinar (médico neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta). Uma das principais preocupações é como conciliar a rotina de cuidados com a criança e a jornada de trabalho.

Nesse contexto, surge a dúvida: Existe redução de jornada para pais e mães de criança autista?

A resposta é sim!

O que diz a legislação?


A Lei nº 12.764/2012, denominada Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, além de elencar inúmeros direitos.

A partir disso, temos que a Lei nº 13.370/16 que altera o §3º do art. 98 da Lei 8.112/90, estabelece a possibilidade de redução da jornada de trabalho de servidores públicos federais que tenham filhos (as), cônjuges ou dependentes com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, passa a ser aplicada também nos casos diagnosticados de TEA.

E, para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muito embora não específicas ao tema, com a evolução das relações de emprego, e adaptações necessárias em razão da pandemia causada pela COVID-19, houve maior flexibilização quanto a forma da prestação de serviços, seja ela por meio do teletrabalho (a partir de casa e/ou outro local fora da empresa), e por meio de regime híbrido (há dias que você trabalha de sua empresa e outros por meio de teletrabalho), além de empregos que possuem jornadas em regime parcial (4 e 6 horas), ou ainda, por meio do regime de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, alteração de jornada (turnos).

Para as mulheres, por exemplo, atualmente, foi editada a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, recomenda especificamente medidas que podem ser adotadas por empresas de modo a inserir e manter essas empregadas no mercado de trabalho, garantindo-lhes a preferência no regime de teletrabalho, jornada de trabalho mais flexível (entrada e saída), trabalho em regime parcial, regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, instituição da jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, e outros.
Essas medidas, também, podem ser adotadas para pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Como tem se pronunciado o Poder Judiciário?


Nós aqui do Pamplona & Honjoya Advogados acompanhamos diariamente notícias do âmbito jurídico, e em especial, a respeito dos casos que envolvem essa necessidade de pais e mães de crianças dentro do Espectro Autista em proporcionar o tratamento adequado a seus filhos (as). Tentando sempre conciliar com seu emprego de modo a garantir, também, a renda familiar.

Há decisões de Tribunais Regionais do Trabalho do nosso País, assim da Corte Superior Trabalhista (TST) que reduz a jornada de pai e/ou mãe de criança do Espectro Autista sem prejuízo aos salários. Esses são calcados na Lei destinada aos Servidores Públicos por analogia, e, também, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º, III, e 227 da Constituição Federal, e art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069/1990) e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (art. 7º).

Pais e mães de crianças com TEA, já pensaram nessa possibilidade?
Conversou com o setor de Recursos Humanos de sua empresa sobre a possibilidade de adotar alguma dessas medidas e teve seu pedido negado?

Você deve buscar uma assessoria jurídica, por meio de advogado de sua confiança sobre o assunto!
O profissional poderá buscar uma solução para este conflito tratando diretamente com a sua empresa de maneira orientativa e extrajudicial. E se necessário for, é possível levar ao judiciário para que seja dirimido o conflito em defesa dos seus direitos trabalhador (a).

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Tatiane Barbosa de Oliveira da Silva – OAB/SC 35.415

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