Pamplona e Honjoya Advogados

Empresas podem proibir uso de celular?

No mundo conectado em que vivemos, é quase impossível passar um dia sem nossos inseparáveis celulares.
Mas será que empresas podem proibir uso de celular no trabalho?

mãos segurando celulares (pamplona e honjoya blog)

A questão de empresas permitir ou proibir o uso de celular no ambiente de trabalho é um tema que pode gerar diferentes interpretações e discussões legais. Podemos analisar algumas considerações envolvidas.

Equilíbrio entre Necessidades


É preciso levar em conta que atualmente o telefone celular é praticamente uma necessidade diária na vida das pessoas, uma vez que serve não apenas para comunicações pessoais, como também para inúmeras outras atividades cotidianas, como pagar contas, gerenciar aplicativos de agências bancárias, acessar programas governamentais, utilizar meios de transporte, planos de saúde, redes sociais etc. É importante considerar o equilíbrio entre as necessidades dos empregados e as necessidades do empregador.

Poder Diretivo do Empregador


Por outro lado, a proibição do uso do aparelho celular está inserida no poder diretivo do empregador, que lhe confere autoridade para gerenciar e controlar o ambiente de trabalho, previsto no caput, do artigo 2º, da CLT.
O empregador pode adotar as medidas que julgar adequadas para o melhor desenvolvimento das atividades produtivas para manter a eficiência e a segurança.

Portanto, é possível a proibição do uso de aparelho celular pessoal no ambiente corporativo, durante o horário de trabalho do empregado. Isso porque interferências durante a prestação dos serviços podem gerar, além da interrupção do serviço prestado e eventual desatenção do empregado, acidentes de trabalho, violação de segredos comerciais, entre outros.

Por fim, fica a critério do empregador entrar em um consenso com seu colaborador, para que haja um entendimento do que é o ideal e aceitável no uso de celulares em horário de trabalho.

Possíveis Medidas Disciplinares


Caso o trabalhador descumpra as regras estabelecidas, ele pode ser punido. O descumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas pode levar à aplicação de medidas disciplinares. Tais como advertências (orais ou escritas) ou suspensões (com desconto nos salários pelo dia, ou dias, de afastamento). No limite, se o descumprimento for reputado como falta grave, a depender de suas consequências, pode levar até a uma dispensa com justa causa.

De todo modo, sempre haverá a possibilidade de levar a situação concreta ao exame da Justiça do Trabalho. Isso caso entenda que eventual punição disciplinar tenha sido descabida ou exagerada.

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