Pamplona e Honjoya Advogados

Perguntas sobre auxílio-acidente

Vamos falar de um assunto que ainda gera muitas dúvidas: o auxílio-acidente.

Este benefício destina-se ao trabalhador que, após sofrer um acidente, tem sua capacidade de trabalho diminuída devido a sequelas.

Por isso, separamos aqui as principais perguntas que as pessoas têm sobre o auxílio-acidente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Esse benefício destina-se a trabalhadores que tenham sofrido um acidente de qualquer natureza que cause sequelas, as quais reduzem sua capacidade de trabalho.

O segurado precisa ter recebido anteriormente o auxílio-doença para ter direito ao auxílio-acidente.

Qual é o valor do auxílio?

O valor do auxílio é de 50% do valor do auxílio-doença do trabalhador, e é pago mensalmente até o fim da vida, ou até se aposentar.

Preciso estar empregado para receber o auxílio?

Não, este auxílio é benefício previdenciário e não está vinculado a uma relação de trabalho. É uma indenização mensal paga pelo INSS e é somatório ao seu salário, ou seja, para ser elegível você deverá estar contribuindo com o INSS. Fique atento, se o seu acidente foi há muitos anos e você ficou afastado em auxílio-doença na época em decorrência desse acidente, você pode ter direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos.

A data do acidente não prescreve. Para ter direito aos valores acumulados você pode ou não estar contribuindo com o INSS atualmente. Isto é, mesmo que o acidente tenha ocorrido em um momento em que você não estava trabalhando, pode ter direito ao benefício.

Como faço para requerer o auxílio-acidente?

Para requerer o auxílio-acidente, é necessário agendar uma perícia médica no INSS.

Durante a perícia, o perito avaliará se há sequelas parciais e permanentes decorrentes do acidente que geram uma redução da capacidade de trabalho do trabalhador.

Caso a perícia verifique a existência das sequelas, o segurado passará a receber o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente pode ser cancelado?

Sim, o INSS poderá cancelar automaticamente o benefício em caso de aposentadoria ou de morte.

O segurado pode continuar trabalhando?

É fundamental que o segurado continue em atividade profissional para que o INSS conceda o benefício.

Além disso, é recebido de forma independente e cumulativa.

Por fim esperamos ter ajudado a esclarecer informações atualizadas e confiáveis para garantir seus direitos, e para ficar por dentro desse tema, leia nosso blog: Auxílio-acidente: quem está apto a receber?

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