Os trabalhadores sempre buscam saber quais são as faltas justificadas por lei. Assim para quando precisarem tirar licença-maternidade ou outros períodos de afastamento mais comuns do dia a dia e no mercado de trabalho.
Portanto, entender melhor este assunto permite que você colaborador e a empresa saibam lidar com faltas sem gerar problemas, garantindo que seus direitos sejam devidamente respeitados. Acompanhe!
O que são as faltas justificadas?
As faltas justificadas são aquelas em que o funcionário apresenta uma justificativa ou explicação para o motivo de sua ausência do trabalho, sendo esses, permitidos por lei.
A legislação prevê que a determinados motivos para faltas não devem interferir na relação entre o colaborador e empregador, e ainda assim o proteger de possíveis punições que poderiam ser aplicadas nessas situações.
Dessa forma, continue lendo para saber quais são os tipos de faltas permitidas.
Legislação e as faltas justificadas
O art. 473 da CLT aborda a questão das faltas justificadas, apresentando certas situações em que o trabalhador pode se ausentar sem ter prejuízo.
Estas são as faltas justificadas conforme a lei:
- Falecimento – ausência de 2 dias consecutivos em caso de falecimento familiar próximo.
- Casamento – 3 dias consecutivos em razão de casamento do funcionário, cabendo ao empregador interpretar se o fim de semana deve ou não ser contado.
- Nascimento – 5 dias no decorrer da primeira semana do nascimento do filho.
- Doação de sangue – falta justificada por um dia, a cada 12 meses de trabalho.
- Alistamento como eleitor – ausência por 2 dias consecutivos, sem prejuízo na remuneração.
- Alistamento militar – falta justificada pelo tempo que for necessário, mas caso o funcionário seja convocado para cumprir exigências do serviço militar.
- Exame de vestibular – ausência justificada nos dias em que o funcionário estiver realizando provas de vestibular para cursar Ensino Superior.
- Justiça -falta justificada pelo período que for necessário caso o trabalhador precise comparecer à justiça como jurado ou testemunha.
- Evento sindical – ausência pelo tempo que for necessário, sendo representante de uma entidade sindical.
- Exame pré-natal – falta justificada para acompanhar consultas médicas e exames complementares de sua esposa ou companheira durante dois dias.
- Consultas médicas – ausência por 1 dia ao ano para acompanhar o filho de até seis anos.
Outras justificativas possíveis para falta
Além das justificativas apresentadas anteriormente no art.473 da CLT, existem circunstâncias que levam as faltas justificadas e o setor do RH precisa estar atento a elas.
- Convocação para mesário;
- Greve;
- Doação de leite materno;
- Problemas no transporte público;
- Doença.
Assim, é interessante que os funcionários sempre saibam a política interna da empresa.
Prazo para apresentar a justificativa da falta
Por fim, agora que você conhece algumas situações entendidas por lei, deve estar se perguntando quanto tempo o trabalhador tem para apresentar sua explicação.
O empregador tem a obrigação de comunicar sua falta com justificativa, com 5 dias de antecedência, quando a falta for previsível.
Quanto às faltas por motivo de doença, por exemplo, a legislação não especifica qual será o prazo do trabalhador para apresentar um atestado.
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